terça-feira, 15 de novembro de 2011

7ª Edição do Programa de Intercâmbio SAL-SAJ

Estão abertas, até o dia 4 de dezembro, as inscrições para a 7ª Edição do Programa de Intercâmbio SAL-SAJ. Organizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, por meio do Centro de Estudos Jurídicos, o Programa de Intercâmbio tem como objetivo mostrar o funcionamento do processo de elaboração dos atos normativos pelos Ministérios e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

A Secretaria de Assuntos Legislativos, ligada ao Ministério da Justiça, é responsável pela análise de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, nas mais diversas áreas, além de acompanhar o processo de elaboração normativa no Congresso Nacional, nos projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Subchefia para Assuntos Jurídicos, ligada à Casa Civil, é responsável pela análise final (formal e de constitucionalidade) dos Projetos de Lei e atos de iniciativa de todo o Poder Executivo federal.  Além disso, é responsável pela análise de sanções e vetos presidenciais.

O objetivo geral do Programa de Intercâmbio é colaborar para a democratização do processo legislativo, 
estreitando os laços entre órgãos do Executivo que atuam nesse processo e estudantes universitários. A 
relação dialógica estabelecida qualifica e potencializa o trabalho desenvolvido por esses órgãos e contribui 
para a formação acadêmica dos estudantes dos cursos de graduação em Direito e de outras Ciências 
Sociais Aplicadas. 

Em 2012, o Programa de Intercâmbio chegará à 7ª edição, selecionando 12 (doze) estudantes de Direito, Sociologia, Antropologia, História, Ciência Política, Ciências do Estado, Relações Internacionais, Gestão Pública, Comunicação, Economia, Administração e outras Ciências Sociais Aplicadas. Durante duas semanas, os intercambistas participarão de um Curso de Elaboração Normativa, desenvolverão projetos de interesse das Secretarias envolvidas e farão visitas a órgãos da Administração Pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Trata-se de uma oportunidade bastante interessante para conhecer o funcionamento da Administração Pública Federal. A íntegra do edital pode ser acessada aqui.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Costa-Gravas e a Justiça


O estudante de Direito, logo nas suas primeiras aulas do primeiro semestre, discute a diferença entre a justiça e a lei e aprende que nem tudo o que é justo está na lei e, principalmente, nem tudo que se torna lei é justo. Rui Barbosa já tratou do arbítrio das “razões de Estado” em detrimento da lei, chegando à conclusão de que, em caso de desequilíbrio, “a escola da força desencadeia a maior das calamidades”.

O filme “Seção Especial de Justiça”, de Costa-Gravas, é excelente para promover uma série de discussões no campo do Direito. Pode-se pensar na devida importância do princípio da legalidade na sociedade – às vezes tão óbvio e, por isso, tão difícil de se visualizar. A ausência deste princípio, em matéria penal, significa a impossibilidade de se aplicar qualquer sanção.

Além da análise dos princípios, o filme nos permite fazer uma discussão: quem faz as leis? Quais os princípios políticos são preponderantes no momento da redação de uma lei?

Roberto Lyra Filho, em seu tradicionalíssimo O que é Direito, já dizia que, “[...] se o Direito é reduzido à pura legalidade, já representa a dominação ilegítima, por força desta mesma suposta identidade; e este ‘Direito’ passa, então, das normas estatais, castrado, morto e embalsamado, para o necrotério duma pseudociência, que os juristas conservadores, não à toa, chamam de ‘dogmática’.” (LYRA FILHO, 1990, p. 118)

O filme mostra o uso de uma frase de Pierre Chesnelong, “quando o mal tem todas as audácias, o bem deve ter todas as coragens”. Mas quem define “bem” e “mal”? O filme traz algumas destas reflexões. A obra de Costa-Gravas ainda expõe os rituais litúrgicos da justiça, a (falta de) relação entre réus e advogados, e a diferença entre questões “de justiça” e “estritamente jurídicas”, no contexto europeu dos anos 1940. Vale muito a pena assisti-lo.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Agência Câmara - Reforma do Código Penal


Estudo mostra que projetos sobre penas mais duras geram distorções


Para relator, propostas em análise na Câmara sobre segurança pública criam uma desproporção: crimes leves são punidos de forma muito severa, enquanto as condutas graves implicam sanções mais brandas.
Arquivo/ Saulo Cruz

Molon defende penas alternativas para crimes leves.

Estudo aponta que propostas sobre segurança pública em tramitação na Câmara buscam penas mais rigorosas para crimes. Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Ministério da Justiça, o trabalho “Análise das justificativas para a produção de normas penais” pesquisou 100 projetos de lei entre 1988 e 2006 e identificou que a maioria tipifica novos crimes e endurece as sanções. No total, são 837 propostas de alterações legais – só quatro delas foram na direção oposta, de diminuir penas ou descriminalizar condutas.

O documento foi apresentado à Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O objetivo é contribuir com o trabalho do grupo que discute a proporcionalidade das sanções no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Segundo Luiz Antônio Bressane, que coordenou o estudo do ministério para ajudar nos debates do Legislativo, a percepção de impunidade por parte da sociedade muitas vezes leva os deputados a propor um endurecimento das penas, o que pode gerar distorções.

Sanções desproporcionais
O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), avalia que o documento demostra que o Parlamento realmente tem tratado a questão penal de forma equivocada. A reforma pontual, agravando a pena de um único crime, piora o sistema penal brasileiro na opinião do relator, porque cria uma desproporção: crimes leves com penas duras, e crimes gravíssimos com sanções leves.

“Isso tem que acabar. A cada crime de grande repercussão na imprensa, um parlamentar aumenta a pena desse ou daquele crime. Por isso, queremos olhar para o Código Penal como um sistema e adequar as punições à gravidade das condutas”, explicou.

Entre os exemplos citados de crimes cujas penas são desproporcionais, está o de falsificação de remédios ou cosméticos, que pode levar de 10 a 15 anos de prisão, enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de cadeia.

Penas alternativas
Outro ponto levantado pelo estudo é o de que a pena proposta nos projetos é sempre a prisão. Molon defende penas alternativas para algumas condutas. Em sua opinião, é preciso estabelecer uma relação entre o crime praticado, o dano causado à sociedade, e a pena alternativa a que a pessoa será condenada. "No caso de um indivíduo que destrói o patrimônio público, mais interessante do que prendê-lo, é obrigá-lo a restituir o erário. Obrigá-lo a consertar, varrer uma rua, pintar uma escola, servir num hospital, trabalhar como voluntário no resgate de pessoas que sofreram acidentes”, disse.

Molon deve apresentar seu relatório sobre a proporcionalidade das penas no fim do ano. Antes disso, a subcomissão vai promover três seminários para debater o tema. Na segunda-feira (7), em Recife; no dia 21, em Curitiba; e no dia 12 de dezembro, em Brasília.

Insignificância
Outro estudo foi apresentado à subcomissão pela pesquisadora Ana Carolina Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). É possível que o colegiado estabeleça no Código Penal o princípio da insignificância – medida defendida pela estudiosa. Na opinião de alguns juristas, certos crimes praticados são de tão baixo potencial ofensivo ou sem nenhuma periculosidade que não deveriam iniciar um processo.

É o caso de furtos de valores muito pequenos, de comida, produtos de higiene ou ferramentas de trabalho. Segundo Ana Carolina, casos famosos como o de uma pessoa presa por dois anos pelo furto de R$ 7 enquanto aguarda julgamento ensejam habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), e têm entrado para a jurisprudência, que apoia a insignificância de alguns crimes.

De acordo com a pesquisadora, outro parâmetro é a Lei 11.033/04, que estabeleceu que a execução fiscal de débitos da dívida ativa com a União só serão levados à Justiça a partir do valor de R$ 10 mil. “Se uma lei admite que é mais caro processar do que perseguir uma sonegação, devemos levar em conta se a perseguição de um crime vale à sociedade o quanto se procura reparar”, afirmou.

O estudo da FGV pode ser acessado aqui.