sexta-feira, 30 de setembro de 2011

IX Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão

Republico a mensagem, para lembrá-los da oficina sobre Pesquisa Empírica em Direito:


Entre os dias 4 e 6 de outubro, o UniCEUB organizará o IX Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão. É uma oportunidade muito boa de ver o que a Universidade toda está produzindo. Haverá eventos de todas as áreas, demonstrando a necessidade da interdisciplinaridade para a formação do aluno.

Nesse sentido, convido vocês a começar a pensar um pouco mais no Direito como objeto de pesquisa empírica. Farei uma oficina no dia 05/10, às 14h, no Bloco 09 (sala ainda a confirmar), sobre "Pesquisa empírica em Direito no Brasil: o papel da análise de discurso das decisões judiciais". A idéia é discutir formas de análise das decisões judiciais, encontrar parâmetros, refletir sobre os princípios, mostrando as diversas correntes da Análise de Discurso Crítica (ADC). Naturalmente, o campo de pesquisa são as decisões judiciais em matéria criminal.

As inscrições para o evento estão abertas até o dia 3 de outubro... aguardo vocês lá! =)

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Congresso Nacional de Penas e Medidas Alternativas


Estão abertas as inscrições para o VII CONEPA - Congresso Nacional de Penas e Medidas Alternativas, que será realizado nos dias 19 a 21/10, em Campo Grande (MS).

O evento é organizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e, nesta edição, também pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, e contará com a presença de muitas autoridades importantes na temática das penas e medidas alternativas.

O CONEPA, tradicionalmente, é um espaço de reflexão sobre as políticas públicas de segurança.

Segue, abaixo, um pequeno texto do sítio do evento, contando um pouco da evolução das penas e medidas alternativas no Brasil:

Penas Restritivas de Direitos são conhecidas como Penas e Medidas Alternativas, cuja sanção penal é de curta duração (0 a 4 anos de condenação), para crimes praticados sem violência, nem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira atual.

As penas alternativas eram pouco aplicadas no Brasil, embora previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.910, de 1984), devido à dificuldade do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização do seu cumprimento e a sensação de impunidade da Sociedade.

A aplicação das penas e medidas alternativas volta à pauta de discussões com a elaboração das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não-Privativas de Liberdade, as chamadas Regras de Tóquio, recomendadas pela ONU a partir 1990, com a finalidade de se instituírem meios mais eficazes de melhoria na prevenção da criminalidade e no tratamento dos delinqüentes.

Posteriormente, a Lei nº 9.099, de 1995 e a Lei nº 10.259, de 2001, que criaram os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, respectivamente, abriram importante via alternativa de reparação consensual dos danos resultantes da infração. Da mesma forma a Lei nº 9.714, de 1998 que ampliou consideravelmente o âmbito de aplicação das penas alternativas, alcançando até mesmo os condenados até quatro anos de prisão (excluídos os condenados por crimes violentos) e instituindo dez sanções restritivas em substituição à pena de prisão.

Em setembro de 2000, o Ministério da Justiça lançou o Programa Nacional de Apoio às Penas Alternativas como diretriz do Conselho Nacional Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, executado pela gerência da Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – CENAPA, subordinada à Secretaria Nacional de Justiça, com o objetivo de realizar as ações necessárias ao incremento da aplicação das penas alternativas no Brasil, através de assessoria, informação e capacitação para instalação de equipamentos públicos em todo território nacional, financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

No primeiro momento, celebraram-se convênios com os Estados, para o estabelecimento de Centrais de Apoio, junto às respectivas Secretarias de Estado e Tribunais de Justiça. Os recursos fornecidos pelo Ministério da Justiça, por meio desses convênios, permitiram a constituição, nos vários Estados, de mínima estrutura física, bem como a contratação de pessoal técnico especializado, para o monitoramento do cumprimento da execução das penas e medidas alternativas.

Em fevereiro de 2002, a CENAPA, na perspectiva de legitimar e consolidar as alternativas penais como política pública de prevenção criminal, constituiu a Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA, através da Portaria Ministerial 153/02, composta de juízes de direito, promotores de justiça, defensores e técnicos com experiência e conhecimento especializado na execução de penas alternativas, em amplo exercício democrático.
A partir de maio de 2002, foi realizado o 1º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas nas cidades de Fortaleza, Salvador, São Paulo, Distrito Federal e Manaus, envolvendo as 27 unidades da federação.

Em dezembro de 2002, foi editado e publicado pela Cenapa o Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas, elaborado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica e Organizações Populares – GAJOP/Pernambuco, através do convênio nº 068/2002, cuja metodologia contém a descrição e o detalhamento dos procedimentos técnicos para formalização da rede social, avaliação, encaminhamento e acompanhamento do cumpridor de penas e medidas alternativas. O Manual foi aprovado pela Conapa e pelo CNPCP e distribuído a todas as unidades da federação pelo Ministério da Justiça.

A partir de 2003, o Ministério da Justiça apostou no fortalecimento do Programa Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas. Pilar estratégico da política criminal e penitenciária nacional, seus objetivos prioritários passaram a ser (i) a produção e a disseminação de conhecimento acerca da execução das penas e medidas alternativas, (ii) a identificação, a avaliação e o fomento de boas práticas nesse campo, e (iii) o apoio técnico e financeiro aos Judiciários e Executivos estaduais para que promovam melhorias nos seus sistemas de aplicação e fiscalização.

Em dezembro de 2003, nova alteração legislativa amplia o rol das possibilidades de substituição penal, com a criação da Lei 10.826/2003, que trata sobre o Desarmamento.

Em 2004, ocorreu o 2º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas, nas cidades de Recife, Belém e Curitiba, envolvendo apenas os estados das regiões Nordeste, Norte e Sul.

Em 2005, a cidade de Curitiba sediou o I Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – I CONEPA, nos dias 30 e 31 de março a 01 de abril, realizado pela Associação do Ministério Público do Paraná, com o apoio institucional do Ministério da Justiça.
Em julho de 2006, com a reestruturação do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN do Ministério da Justiça, a política federal voltada às Penas e Medidas Alternativas alcança um novo patamar, com a criação de um órgão executivo na Diretoria de Políticas Penitenciárias do DEPEN: a Coordenação Geral de Fomento ao Programa de Penas e Medidas Alternativas – CGPMA.
De acordo com o Decreto nº 5.834/06, à CGPMA compete:
I - desenvolver a Política de Fomento às Penas e Medidas Alternativas nas unidades da federação;
II – produzir e divulgar informações sobre a aplicação, execução e monitoramento das penas e medidas alternativas no Brasil;
III - assessorar as unidades da federação no desenvolvimento da política estadual de monitoramento da execução das penas e medidas alternativas;
IV – analisar as propostas de celebração de contratos e convênios para execução de serviços dentro de sua área de atuação;
V – capacitar equipes de monitoramento da execução das penas e medidas alternativas que atuam nas unidades da federação;
VI - monitorar os convênios firmados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional que versem sobre sua área de atuação;
VII - consolidar materiais e métodos que orientem o desenvolvimento do monitoramento da execução das penas e medidas alternativas, através da definição de diretrizes e manuais de gestão;
VIII - emitir pareceres, notas técnicas e informações administrativas sobre assuntos relacionados à sua área de competência.

Em agosto de 2006, as Leis 11.343/06 e 11.343/06 são criadas e ampliam as possibilidades da substituição penal, ao tempo em que sofisticam o processo de monitoramento da resposta penal do Estado ao estabelecer a previsão legal da figura jurídica das equipes interdisciplinares e dos centros de reabilitação no processo de execução das alternativas penais.

Em setembro de 2006, foi divulgado o Levantamento Nacional sobre Execução de Penas Alternativas como mais um passo importante dessa trajetória. Fruto da cooperação com o escritório brasileiro do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente – ILANUD/Brasil, a pesquisa apresentou o primeiro diagnóstico de abrangência nacional acerca da realidade da execução das penas alternativas. O estudo oferece um retrato fidedigno da situação em nove capitais (Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo) e no Distrito Federal, compreendendo desde a caracterização sócio-econômica das pessoas que recebem penas alternativas como substituição da pena privativa de liberdade até dados sobre seu efetivo cumprimento, passando pela identificação dos crimes que mais freqüentemente ensejam a substituição e das modalidades de pena mais aplicadas pelo Poder Judiciário.
Em novembro de 2006, aconteceu o II Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – II CONEPA na cidade do Recife, nos dias 22, 23 e 24 de novembro, realizado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, com o apoio institucional e financeiro do Ministério da Justiça, com o tema: Humanizando a Justiça Penal.

Em dezembro de 2006, o Relatório de Gestão da CGPMA apontou que entre janeiro e setembro de 2006 as unidades da federação informaram a execução de 63.457 penas e medidas alternativas no Brasil, representando um aumento de quase 200% em relação ao levantamento do ano de 2002, que apresentava 21.560 execuções. Observou-se ainda a tendência de continuidade dessa expansão, uma vez que apenas naqueles nove meses de 2006 foram aplicadas 301.402 penas e medidas alternativas em todo país.

Em agosto de 2007, foi lançado o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci, que representou um impacto substancial sobre a ação de Penas e Medidas Alternativas. O Programa, via Funpen, previu R$ 13,180 milhões para a aplicação de PMAs no próximo exercício. O montante representa quase o valor total investido no setor desde 1994, ano da criação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen): R$ 14,3 milhões.

De forma inédita (sem construção de presídios), serão geradas milhares de vagas no sistema prisional brasileiro, com a implantação de Núcleos Avançados de Defesa do Preso Provisório, passível da aplicação de PMAs, em seis estados do país em 2008. São eles: Pará, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. As Defensorias Públicas destes respectivos estados vão trabalhar na prevenção à criminalidade do acusado processado, envolvendo o mesmo em políticas sociais de base, garantindo que ele responda seu processo em liberdade, com a devida segurança jurídica assegurada. Cada Defensoria receberá 1 milhão de reais.

Em outubro de 2007, ocorreu o 3º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas, na Região Norte, na cidade de Santarém – Pará.

Em novembro de 2007, aconteceu o III Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – II CONEPA na cidade de Belo Horizonte, nos dias 26, 27 e 28 de novembro, realizado pela Secretaria de Estado da Defesa Social, com o apoio institucional e financeiro do Ministério da Justiça, com o tema: Alternativas Penais e Prevenção à Criminalidade.

Em abril de 2008, ocorreu o 4º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas, na Região Nordeste, na cidade de Salvador – Bahia.

Em junho de 2008, havia 493.737 pessoas presas (condenados e provisórios) e 498.729 pessoas estavam cumprindo, ou cumpriram no decorrer do 1º semestre de 2008, Pena Restritiva de Direito, popularmente conhecida como Pena e Medida Alternativa (PMA).

O número de cumpridores de pena e medida alternativa ultrapassou o núúmero de presos no Brasil. É o que apontou o levantamento de dados do 1º semestre de 2008, consolidados pela Coordenação-Geral de Política, Pesquisa e Análise da Informação do Depen.

O IV Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – II CONEPA na cidade de Manaus, nos dias 30 de junho, 01 e 02 de julho de 2008, realizado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com o apoio institucional do Tribunal de Justiça e apoio financeiro do Ministério da Justiça, com o tema: Penas Alternativas: Resposta Penal Eficaz e Diferenciada.

Hoje, o Brasil conta com dezenove varas judiciais especializadas, complementadas por trezentos e seis estruturas montadas de monitoramento e fiscalização de penas e medidas alternativas, dentre Núcleos e Centrais, formando o conjunto de equipamentos públicos existentes sobre o tema do país. Tais serviços envolvem instituições do sistema de justiça - Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública –, do Poder Executivo e entidades da Sociedade Civil Organizada; fundamentais à garantia do bom cumprimento das decisões judiciais, conforme demonstra o Relatório sobre Serviços Públicos de Penas e Medidas Alternativas existentes no Brasil.


Para saber um pouco mais sobre a eficácia das penas e medidas alternativas no Brasil, veja o relatório do GCCrim, publicado em 2008.


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

"Está nascendo um novo líder"...

A correria de entrega de projeto(s) de Doutorado, aulas, provas, artigos e coordenação de equipes de pesquisa tem me tomado mais tempo do que eu gostaria. Assim, uso mais um texto, primeiramente publicado no blog do GCCrim, sobre o já um pouco antigo "Tropa de Elite 2 - O inimigo agora é outro".


Repriso-o, agora sabendo que todos já o viram, mas acho importante deixar uma opinião estabelecida sobre este filme, que tanto marcou o público brasileiro, que, no primeiro filme, identificou o Capitão Nascimento como um dos novos herois da nação. Acho que a reação ao segundo foi bem diferente.


Muitas questões atuais sobre o "sistema", a política de segurança pública e a invasão de polícia/Exército/BOPE nos morros cariocas, tão atuais, podem ser desenvolvidas a partir deste filme. Deixo aqui a minha pequena contribuição.


"Está nascendo um novo líder..."


Acabei de assistir a “Tropa de Elite 2”, duas semanas após o lançamento do filme. Confesso que ainda relutava a assisti-lo – não li, até agora, nenhuma crítica especializada (ou não), apenas fiquei com a premissa de que o filme deste ano seguiria a segunda parte do (bom) livro “Elite da Tropa”, de Luiz Eduardo Soares, André Batista e Rodrigo Pimentel, mas devo dizer que fiquei com medo de uma “virada” na história que associasse enviesadamente a corrupção do chamado “sistema” ao heroísmo do Capitão Nascimento. Temia a "protogenização" da história.

No início, logo me identifiquei com o “idiota defensor de direitos humanos”, Diogo Fraga, personagem interpretada por Irandhir Santos. Já previa a mesma decepção ao me identificar, no primeiro filme, com os estudantes entusiasmados de Foucault. Pressentia minha frustração, especialmente com os arroubos de arrogância do agora Coronel Nascimento, que dizia que ele tinha acabado com o arrego dos policiais nas favelas, sem perceber que o “sistema” cria outras múltiplas portas, como as milícias.

No decorrer do filme, fui mudando de ideia. Fui percebendo que a luta do defensor de direitos humanos se tornava mais real, e o mito do herói Coronel Nascimento foi se desconstruindo na telona. Ele passa a se reconhecer como humano, que erra como pai, e também como massa de manobra do “sistema”, quando se dedica a um trabalho sem saber de suas consequências. E nós o acompanhamos neste reconhecimento – especialmente quando as palmas equivocadas do primeiro filme se retratam na cena do restaurante, nos primeiros momentos da continuação. Ali, o público que aplaudiu as investidas do Capitão Nascimento em suas torturas e operações já deveria desconfiar que as coisas mudaram um pouco de figura.

O envolvimento de políticos com milicianos se desdobra e se resume na corrupção de agentes públicos, que pressionam o tráfico de drogas e atingem todas as atividades da favela, como o comércio, o transporte público, luz, Internet e telefone. As milícias substituem o Estado e se colocam numa posição perigosa e completamente ilegal, fomentando a guerra civil. “Está nascendo um novo líder no morro do Pau da Bandeira”, canta o grupo de pagode na “festa da comunidade”, dando outra interpretação ao samba de Leci Brandão.

Achei muitíssimo importante retratar todas estas realidade no filme, mas temo o entendimento de que o problema das milícias seja apenas do Rio de Janeiro. Como lembra o próprio Coronel Nascimento, o ser humano tem a tendência a se complicar, a se enganar. Assim como temo que o público de Brasília, que aplaudiu ardentemente as cenas de tortura e violação a direitos humanos no primeiro filme e agora se manifestou tímida e vergonhosamente ao final desta continuação, não tenha prestado atenção suficiente na reprodução quase fiel do comportamento dos deputados federais, na fictícia Comissão de Ética.

A saída final para a política criminal e penitenciária, escolhida pelo voto de cada um dos eleitores, suscita uma boa discussão. Afinal, como disse um aluno no Curso de Extensão de Introdução à Criminologia do GCCrim, hoje de manhã, “ninguém presta atenção nas propostas de candidatos, na área da segurança pública, quando se diz que vão melhorar as condições de vida nos presídios”. Direitos humanos não são prioridade. Presos não são prioridade, são a classe subalterna. Pensar em políticas de segurança pública é complexo mesmo.

Saí do cinema com a certeza de que esta continuação merece até mais reflexões do que o primeiro filme, sobre o papel das polícias, das políticas de segurança pública, da falta de reflexão da população sobre o problema da violência e da corrupção. E, pessoalmente, um pouco mais resolvida quanto à minha opção profissional.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

IX Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão do UniCEUB

Entre os dias 4 e 6 de outubro, o UniCEUB organizará o IX Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão. É uma oportunidade muito boa de ver o que a Universidade toda está produzindo. Haverá eventos de todas as áreas, demonstrando a necessidade da interdisciplinaridade para a formação do aluno.

Nesse sentido, convido vocês a começar a pensar um pouco mais no Direito como objeto de pesquisa empírica. Farei uma oficina no dia 04/10, às 14h, no Bloco 09 (sala ainda a confirmar), sobre "Pesquisa empírica em Direito no Brasil: o papel da análise de discurso das decisões judiciais". A idéia é discutir formas de análise das decisões judiciais, encontrar parâmetros, refletir sobre os princípios, mostrando as diversas correntes da Análise de Discurso Crítica (ADC). Naturalmente, o campo de pesquisa são as decisões judiciais em matéria criminal.

As inscrições para o evento estão abertas até o dia 3 de outubro... aguardo vocês lá! =)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Dez anos da Política Nacional de Penas e Medidas Alternativas

Segue notícia do Ministério da Justiça, sobre a publicação coordenada pela Promotora de Justiça Fabiana Barreto, pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim/UnB):

Esta publicação, organizada pela Presidente da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas – Conapa é um resgate histórico dos dez anos de existência desta política, no âmbito do Ministério da Justiça, e de seus resultados espraiados pelo país.

Ante a perspectiva da aproximação da data em que a instalação do primeiro programa voltado especificamente às penas e medidas alternativas no Ministério da Justiça completaria dez anos, a subcomissão de gestão e fomento da Conapa, deliberou pela redação de documento que pudesse registrar os principais avanços obtidos na área durante essa década, bem como os desafios que foram enfrentados e que ainda se apresentam para o aperfeiçoamento dessa política.

A partir dos principais pontos levantados nas entrevistas e dos eixos destacados na pesquisa documental, o texto foi dividido em três capítulos. O primeiro traz a retrospectiva da política nesses dez anos, apontando os principais objetivos traçados pelas diversas gestões ao longo da década, os avanços obtidos, bem como os percalços encontrados. O segundo trata de temas que nortearam o debate sobre o programa de penas e medidas alternativas, dando uma ideia do estágio de conhecimento produzido sobre o modelo de política adotado até o momento. O terceiro expõe pontos que ainda não integraram de forma contínua ou explícita os objetivos da política nacional de penas e medidas alternativas, mas que se apresentam com potencial para exercer influência sobre novos rumos do programa.

domingo, 18 de setembro de 2011

"Anjos do Sol"

Na última sexta-feira, os alunos de Direito Penal II assistiram ao filme "Anjos do Sol", dirigido por Rudi Langemann. O filme demonstra uma realidade incômoda, que atinge a mais de cem mil crianças e adolescentes em situação de exploração sexual no Brasil. Muitas pesquisas mostram o perfil de vítimas, agressores e manifestações de violência, nessa situação, dados estarrecedores sobre o tráfico interno e internacional de pessoas para fim de exploração sexual e outros tipos de violações a direitos humanos.

Em meio a tantos crimes sexuais de bem jurídico duvidoso, o tráfico interno e internacional de pessoas para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou remoção de órgão são tipos que demonstram a tal "ultima ratio" do Direito Penal. Aqui, visualizamos tantos bens jurídicos tutelados e, principalmente, a ausência de políticas públicas eficazes.

Para colaborar a (re)pensar estas práticas e políticas, todos nós devemos refletir sobre o assunto, estudá-lo com sensibilidade. Além disso, devemos atuar politicamente. O Ministério da Justiça abriu prazo para uma consulta virtual, pública, para reunir colaborações ao II Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (II PNETP). A ideia é que as propostas sejam levadas ao Grupo de Trabalho Interministerial, composto por diversos órgãos governamentais, com a finalidade de gerar mais participação social. Todas as contribuições serão analisadas e farão parte do relatório final do GTI. Veja mais informações aqui.

Segue o trailer do filme, e um poema de Elisa Lucinda, intitulado "Lua nova demais".







Lua nova demais 
(Elisa Lucinda)

Dorme tensa a pequena
sozinha como que suspensa no céu
Vira mulher sem saber
sem brinco, sem pulseira, sem anel
sem espelho, sem conselho, laço de cabelo, bambolê
Sem mãe perto,
sem pai certo
sem cama certa,
sem coberta,
vira mulher com medo,
vira mulher sempre cedo.
Menina de enredo triste,
dedo em riste,
contra o que não sabe
quanto ao que ninguém lhe disse.
A malandragem, a molequice
se misturam aos peitinhos novos
furando a roupa de garoto que lhe dão
dentro da qual mestruará
sempre com a mesma calcinha,
sem absorvente, sem escova de dente,
sem pano quente, sem O B.
Tudo é nojo, medo,
misturação de “cadês.”
E a cólica,
a dor de cabeça,
é sempre a mesma merda,
a mesma dor,
de não ter colo,
parque
pracinha,
penteadeira,
pátria.
Ela lua pequenininha
não tem batom, planeta, caneta,
diário, hemisfério,
Sem entender seu mistério,
ela luta até dormir
mas é menina ainda;
chupa o dedo
E tem medo
de ser estuprada
pêlos bêbados mendigos do Aterro
tem medo de ser machucada, medo.
Depois mestrua e muda de medo
o de ser engravidada, emprenhada,
na noite do mesmo Aterro.
Tem medo do pai desse filho ser preso,
tem medo, medo
Ela que nunca pode ser ela direito,
ela que nem ensaiou o jeito com a boneca
vai ter que ser mãe depressa na calçada
ter filho sem pensar, ter filho por azar
ser mãe e vítima
Ter filho pra doer,
pra bater,
pra abandonar.
Se dorme, dorme nada,
é o corpo que se larga, que se rende
ao cansaço da fome, da miséria,
da mágoa deslavada
dorme de boca fechada,
olhos abertos,
vagina trancada.
Ser ela assim na rua
é estar sempre por ser atropelada
pelo pau sem dono
dos outros meninos-homens sofridos,
do louco varrido,
pela polícia mascarada.
Fosse ela cuidada,
tivesse abrigo onde dormir,
caminho onde ir,
roupa lavada, escola, manicure, máquina de costura, bordado,
pintura, teatro, abraço, casaco de lã
podia borralheira
acordar um dia
cidadã.
Sonha quem cante pra ela:
“Se essa Lua, Se essa Lua fosse minha…”
Sonha em ser amada,
ter Natal, filhos felizes,
marido, vestido,
pagode sábado no quintal.
Sonha e acorda mal
porque menina na rua,
é muito nova
é lua pequena demais
é ser só cratera, só buracos,
sem pele, desprotegida, destratada
pela vida crua
É estar sozinha, cheia de perguntas
sem resposta
sempre exposta, pobre lua
É ser menina-mulher com frio
mas sempre nua.
(Poema encomenda,1995)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Análise de Discurso

O Núcleo de Estudos de Linguagem e Sociedade (NELiS/UnB) promoverá, de setembro a dezembro, o III Ciclo de Encontros de Pesquisa em Análise de Discurso Crítica (ADC). O objetivo do evento é a divulgação e o debate de pesquisas em ADC, sejam pesquisas já concluídas ou em andamento.

Serão apresentados resumos de pesquisas, contemplando aspectos teóricos, metodológicos e analíticos.

Os encontros serão no Auditório do CEAM, às quintas-feiras, das 17h às 18h30, nas seguintes datas: 15 e 22 de setembro, 6 e 20 de outubro, 10 de novembro e 8 de dezembro. Serão, portanto, seis encontros, com a discussão de uma pesquisa a cada dia. Cada apresentação deverá ter a duração aproximada de 40 minutos, e assim esperamos ter tempo para uma discussão após cada apresentação.

E por que a Análise de Discurso Crítica pode ser importante a um estudante/pesquisador do Direito?

Em primeiro lugar, é preciso pensar na pesquisa jurídica de forma diferente. O uso de dados e de decisões judiciais é essencial para que se repense o sistema jurídico em seus mais diferentes sentidos: a atuação de seus profissionais, o reconhecimento e a imagem que projetam à sociedade, a formulação de políticas públicas para promover melhoras no funcionamento do Poder Judiciário. Como já comentei por aqui, é importante saber "Como não se faz um trabalho de conclusão".

Acredito que a pesquisa jurídica deva se ligar aos pressupostos da pesquisa social. Isto representa desmistificar preconceitos advindos do senso comum, muito estimulados pela mídia.

Nesse sentido, o Direito precisa se aproximar mais das técnicas de pesquisa social e a Análise de Discurso ganha espaço. Há diferenças entre "análise de discurso" e "análise de conteúdo". Como explica Eni Orlandi, a análise de conteúdo procura “extrair sentidos dos textos”, enquanto a Análise de Discurso já parte do pressuposto de que a linguagem não é transparente e, por esta razão, não pretende “atravessar o texto para encontrar um sentido do outro lado”. Há fundamentos políticos na construção de um texto. Michel Foucault, em seu "A ordem do discurso", também aborda a impossibilidade de se separar o discurso da política. A questão posta pela Análise de Discurso, portanto, é “como este texto significa?”.

Assim, a ADC, no Direito, representa outra forma de olhar as decisões judiciais, as construções doutrinárias, a formação de uma opinião baseada num texto legal. Além disso, a transdisciplinaridade, para o estudante de Direito, é essencial para que ele perceba o que está além dos discursos, das formações políticas e sociais que o cercam.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Aborto - Seminário - Departamento de Antropologia da UnB

O bendito/malvado comprimido: Usos e sentidos do misoprostol nos intinerários abortivos em um Bairro popular no sul do Brasil

Profa. Carmen Tornquist (UDESC)

Data: 14/09/2011


Horário: 16h 

Local: Sala de Reuniões do Departamento de Antropologia da UnB - ICC Centro-Sobreloja-B1-347 

O trabalho apresenta dados referentes a uma pesquisa desenvolvida em um bairro pobre de Florianópolis, que buscou apreender as representações de moradores/as, usuários do serviço de saúde e mediadores acerca do aborto e da contracepção. Através de observação participante e entrevistas, foi possível registrar alguns itinerários abortivos, bem como representações acerca do misoprostol (Cytotec), fármaco de reconhecida eficácia médica para casos de Interrupção voluntaria da gravidez(IVG), e que neste contexto circula através de comércio informal, face a situação de criminalização do aborto no país.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A arte e a cadeia


Quando a rotina ficar muito puxada, reprisarei aqui alguns textos já publicados. É o caso deste, veiculado no Correio Braziliense, em 20 de julho deste ano.


Eram 25 homens empilhados, espremidos e esmagados de corpo e alma.

Plínio Marcos tem uma obra extensa e contundente. Depois de “Barrela” (1958, reescrita em 1980, depois de duas décadas censurada, por “conter muitos palavrões”), o autor retoma um assunto sempre polêmico – a discussão sobre o sistema carcerário, sob a ótica dos presos –, em “Inútil canto e inútil pranto pelos anjos caídos”, de 1977.

O grupo “Teatro do Concreto”, em cartaz no CCBB até o dia 31 de julho, faz uma leitura cênica do conto “25 Homens”, parte da segunda obra citada acima. O texto escancara a realidade do sistema penal. A angústia, o abandono, a autodestruição, a desorganização, a falta de cumprimento das mínimas garantias constitucionais, a desumanidade de uma cadeia, tudo autorizado e incentivado pelo Estado, para assegurar a defesa e o bem-estar dos “cidadãos contribuintes”.

Não pretendo contar a peça e, muito menos, criticá-la. Sou professora e não crítica teatral. Apenas vale dizer que a concretude do texto de Plínio Marcos e a montagem deste jovem e competentíssimo grupo provocam o mesmo incômodo que a primeira visita à cadeia provoca aos alunos do curso de Direito, tão acostumados aos (quase) perfeitos textos das leis penais. A sensação é de vergonha, incompreensão pela contradição à teoria. Mas um contato direto com a realidade permite algumas reflexões: a sociedade realmente pensa sobre o cárcere?

Quando um Promotor pede a prisão de um réu, e o juiz aceita este pedido, privando alguém da liberdade por anos e anos, sabe a que condições o ser humano condenado será submetido? A Lei de Execução Penal prevê que o preso tem direito à assistência jurídica, educacional, social, religiosa, material e à saúde, sempre que precisar. Sabemos que a realidade não é essa. Presos morrem por falta de assistência médica, ficam presos além do tempo fixado em suas condenações por falta de assistência jurídica, não mantêm contato com suas famílias por falta de assistência social... e os “homens de bem”, nas últimas semanas, esbravejam porque “mais de 200 mil presos podem ser soltos no Brasil” com a edição da Lei nº 12.403/2011, sem pensar que temos, em nossa população carcerária, 44% de presos provisórios, e muitas dessas medidas alternativas à prisão poderiam mudar um pouco este quadro. Na prática, após a vigência da lei, não se viu nenhuma “soltura geral” de presos, porque os pedidos dependem da ação de advogados e de defensores públicos, seguidos de decisões judiciais que acolham tais pedidos. O sistema processual penal é cheio de caminhos, às vezes burocráticos, e quase sempre causadores de muito sofrimento a todos que com ele mantém qualquer contato.

Os presos – provisórios ou condenados – nunca são reconhecidos como cidadãos definitivos; são invisíveis, desimportantes. Quando se revoltam e tomam algum espaço na sociedade, são rapidamente contidos, com todo o apoio da sociedade, que insiste em desconsiderar sua existência.                                                

A peça, com toda a sua concretude de texto e interpretação, nos traz uma pergunta: diante de tantos absurdos e contradições, o que o “cidadão-contribuinte” pode fazer para mudar esta realidade? Será que a sociedade, cultivando o senso comum de que a prisão é a única alternativa de “ressocialização dos bandidos”, já visitou uma cadeia para saber o que se passa lá dentro? A sociedade realmente se importa com as péssimas condições a que os presos estão submetidos ou fica em posição confortável ao saber que seres humanos são tratados de forma pior do que animais, ou “bestas-feras”?

O texto, tão bem encenado, faz a plateia sofrer e repensar sua posição perante a desumana situação do sistema carcerário no Brasil. Recomendarei fortemente a peça a meus alunos, pois, para além de códigos, leis e tantos conceitos jurídicos, é essencial que conheçam a realidade e que assumam o compromisso de mudá-la.

Também é muito importante que se abra espaço, na arte, para discussões que envolvam direitos humanos e cidadania. O texto, com quase 35 anos, não poderia ser mais atual. A realidade do sistema carcerário em nada mudou.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Estupro e acidente de trabalho


Reproduzo, aqui, um artigo da agora Defensora Pública Mônica de Melo, publicado no site do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, que aborda uma discussão muito interessante sobre Direito Penal e Direito do Trabalho, além de mostrar como as instituições podem enfrentar, com seriedade, as consequências de crimes sexuais.

Estupro e Acidente de Trabalho


Mônica de Melo
Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Procuradora do Estado de São Paulo

Não é novidade que a mulher trabalhadora sofra violência em seu local de trabalho, às vezes praticada pelo próprio patrão, às vezes pelos outros "colegas", sem que o empregador tome quaisquer providências para garantir a segurança e não-discriminação no escritório, na fábrica, na loja etc.
Mas as coisas estão começando a mudar e de um jeito surpreendente. Acontece que, recentemente, um caso de estupro foi reconhecido como "acidente de trabalho", isto sim uma grande novidade.
O caso envolveu uma trabalhadora que foi estuprada pelo filho de seu ex-empregador, que a chamou para ir à Associação de Lojistas, que funcionava em frente ao seu local de trabalho, a pretexto de participarem de uma reunião para discutir marketing promocional. Ao chegar ao local ela percebeu que não havia ninguém, mas ele já havia trancado a porta, e ameaçando-a com um objeto que encostou em seu pescoço a obrigou a se despir e consumou o estupro.
Encorajada pelas colegas de loja, ela levou o caso à Delegacia de Defesa de Mulher, fez o exame de corpo de delito e o resultado acusou a presença de esperma, que foi conservado para servir de prova. Ela saiu do emprego e entrou com uma ação trabalhista contra a empresa. Além disso moveu uma ação penal contra o estuprador e civil para obter indenização por dano material e moral.
Apoiada e orientada pelas entidades feministas "União de Mulheres do Município de São Paulo e "Oficina dos Direitos da Mulher" essa trabalhadora sentiu-se fortalecida para buscar a reparação da violação de seus direitos nas áreas penal, civil, trabalhista e previdenciária.
E foi justamente nesta última, que ela obteve a sua mais recente vitória com o reconhecimento do estupro como acidente de trabalho, pois desde o ocorrido, ela tem sofrido sérios problemas de saúde e sem condições físicas e psíquicas, não conseguiu mais arrumar um emprego.
Para que sua situação fosse reconhecida como acidente de trabalho, ela esteve no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador André Grabois (Região- Sé) onde foi muito bem atendida por um grupo formado de psicóloga, psiquiatra, ginecologista e equipe de vigilância. Foi feito um laudo de exame médico (LEM) e o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), sendo assim, reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o acidente de trabalho. Como resultado o auxílio-doença acidentário tem sido pago, ajudando a diminuir os problemas que vem enfrentando por não ter mais conseguido trabalhar.
Relatamos esse caso pois o consideramos importante para poder mostrar às mulheres que se encontrarem em situação semelhante, que o direito prevê várias formas de enfrentar essa violência ocorrida no local do trabalho. É importante que as mulheres saibam de todos os recursos jurídicos que estão à disposição para a punição e reparação do mal que sofreram.
Denunciar o estupro não é uma decisão fácil. Muitas mulheres não o denunciam por vergonha, por medo ou porque não confiam na resposta do Estado, ou ainda temem ser acusadas de terem facilitado a situação. E isso não acontece à toa. Infelizmente não são poucos os casos em que a mulher, vítima de estupro, acaba sendo "investigada", para se saber se ela não "provocou" o estupro, porque usava saias curtas, era muito sedutora, estava andando sozinha fora de casa e outras coisas que, na cabeça de muitos homens, servem de desculpa para se cometer esse crime. E aí não é de estranhar que em alguns processos judiciais, apesar de todas as provas, o réu seja absolvido e a mulher transformada em "culpada".
Portanto é fundamental que as mulheres denunciem, busquem seus direitos e utilizem todos os meios jurídicos que estejam disponíveis. Só assim poderemos ter a esperança de construir uma sociedade na qual a mulher possa encontrar paz e segurança onde quer que se encontre.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Bolsa de Pesquisa - Grupo de Trabalho sobre a não proliferação e desarmamento

Informação de bolsas de pesquisa – via Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Camila Fernandes - São Paulo(SP) - 15/08/2011



O Grupo de Trabalho de Desarmamento e Não-Proliferação Nuclear (NPNDWG) e o Consórcio Global de Segurança de Transformação (GCST) estão em busca de pesquisas que visam contribuir com o debate acerca da produção acadêmica em temas relacionados ao processo de segurança nuclear, prevenção de terrorismo nuclear, aprimoramento da desnuclearização militar global e promoção do uso pacífico da energia nuclear. Com essa iniciativa, o objetivo é fomentar uma comunidade global e interdisciplinar, estimulando uma nova forma de pensar sobre a não proliferação, segurança e desarmamento nuclear.

As bolsas são destinadas a pesquisas acadêmicas de universidades, institutos, centros de pesquisa, ONGs e think-tanks. Os interessados deverão providenciar uma reflexão sobre a segurança nuclear internacional, a minimização de ameaças terroristas e a contenção dos conflitos nucleares. Três bolsas serão concedidas. Os vencedores serão premiados com US$2,500, que serão transferidos para suas contas pessoais. A pesquisa terá duração máxima de 6 meses (03/10/11 à 03/04/12). Ao término da pesquisa, o bolsista deverá apresentar à GCST um breve relatório das atividades realizadas e um documento de trabalho final com os principais resultados e conclusões. As submissões deverão ser feitas até 23/09/11.

Para visualizar o edital com as regras de submissão de trabalhos, acesse o site.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

"Você não conhece Jack"

Para pensar um pouco nas questões da instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio, contidas no artigo 122 do Código Penal, recomendo que assistam a "Você não conhece Jack". É uma produção da HBO Films, feita para a TV, com Al Pacino e Susan Sarandon, cujas interpretações já valem o filme.

As discussões dos atos do  médico Jack Kevorkian, também conhecido por  "Dr. Morte", fazem pensar sobre a liberdade individual de optar por uma "morte digna", de interromper o sofrimento de um tratamento, ou de dar ao Estado o poder de decidir sobre isto por nós. Direitos Fundamentais, Direito Constitucional, Direito Penal e bons atores reunidos.

Vejam o trailer (a melhor versão que encontrei está só em Inglês, sorry...):